Agrupamos aqui as respostas aos principais questionamentos feitos por profissionais e empresas. PROFISSIONAL
Para realizar atendimento clínico o profissional deve dispor de um consultório veterinário devidamente registrado em seu nome e com instalações adequadas.
O registro do consultório é de responsabilidade do profissional, mesmo que o espaço físico seja do proprietário do estabelecimento. Caso o profissional deixe de atender neste consultório deve dar baixa do mesmo ou solicitar transferência. O próximo profissional que vier a trabalhar no mesmo local deverá registrar um novo consultório.
Posso fazer pequenas cirurgias no meu consultório?Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedada à internação e realização de cirurgia.
Como faço minha inscrição no Conselho de SC?Para fazer a Inscrição no CRMV-SC consulte os documentos necessários no link Profissional deste site. Os documentos devem ser enviados a nossa sede ou delegacias regionais. A entrega das carteiras será agendada pelo setor Pessoa Física, após receber os documentos. OBS: Não será dada entrada no processo se a documentação não estiver completa.
Como acesso o meu cadastro no CRMV/SC?Os profissionais e empresas cadastrados no CRMV/SC podem, agora, consultar seus cadastros, imprimir boletos, verificar ARTs diretamente pela Internet. Com a implementação no novo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal, o CRMV/SC passou, então, a disponibilizar o serviço, facilitando a comunicação e o acesso de todos às informações e, ainda, proporcionando um melhor controle sobre os pagamentos de taxas e anuidades.
Os carnês para pagamento da anuidade foram enviados aos profissionais e empresas registrados no CRMV/SC. Os valores foram reajustados conforme determinação do Conselho Federal. E para diminuir as dúvidas sobre a forma de pagamento, o CRMV/SC criou um link fixo em sua página na Internet, como apoio às informações impressas na folha de rosto do carnê.
Opções de pagamento da anuidade:
- Cota única com 15% de desconto até 31 de janeiro; - Cota única com 10% de desconto até 28 de fevereiro; - Cota única com 5% de desconto até 31 de março; - Cota única sem desconto até 31 de maio; - Parcelamento sem desconto, com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05.
E em caso de débito com o CRMV/SC, como devo proceder para o pagamento?É necessário que o profissional entre em contato com o CRMV/SC pelo e-mail do Setor de Cobrança: cobranca@crmvsc.gov.br
Por que minha empresa necessita inscrever-se no CRMV?Porque as empresas que possuem atividades relacionadas à medicina veterinária, obedecendo as disposições da lei 5.517, art 27, estão obrigadas ao Registro no CRMV em sua respectiva região.
Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-SC ?Preencher a ficha de registro de pessoa jurídica, Anotação de Responsabilidade Técnica ART, e a declaração de atividades profissionais. Juntamente com estes três formulários devem ser apresentadas cópias do Contrato Social primitivo e da última alteração, cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual, alvará sanitário ou serviço de inspeção ou declaração se responsabilizando a enviar o alvará assim que estiver pronto. A documentação deve ser enviada pelo correio para o CRMV/SC ou pela delegacia mais próxima de sua região (Verificar endereços das Delegacias no link Institucional).
Onde consigo os formulários para o registro ?Os formulários de ficha de registro de pessoa jurídica, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a declaração de atividades profissionais estão disponíveis no link Empresas deste site.
Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV/SC?Em torno de 30 dias.
Qual documento comprova o registro da empresa no Conselho? O Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessário emitir novo certificado de registro.
O responsável técnico deve ser empregado da empresa ?O Conselho exige o formulário de ART devidamente preenchido, assinado, e coerente em relação à carga horária/remuneração. Não cabe ao CRMV exigir esta ou aquela forma de vínculo contratante/contratado.
Qual o salário do responsável técnico?O salário mínimo profissional é estabelecido em Lei. A tabela em relação à carga horária/remuneração pode ser conferida no link RT.
Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico?O mínimo de 03 horas semanais. Para esta carga horária, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país. Para Consultório Veterinário, o mínimo é de 10 horas semanais. Já para Clínica Veterinária, a carga horária mínima é de 44 horas semanais e para hospital veterinário e zoológico (50h - dedicação exclusiva)
Qual o valor da anuidade ?A anuidade é estabelecida por Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Os valores variam de acordo com o capital social registrado pela empresa. Além da anuidade, no primeiro registro se recolhe outros emolumentos: taxas de ART, taxa de certificado e a taxa de registro de pessoa jurídica.
Em qual momento a anuidade é recolhida?Após o envio de toda a documentação solicitada, estando em regularidade de constituição, serão encaminhados pelo correio ou por e-mail os boletos para quitação em qualquer agência bancária.
Em caso de débito com o CRMV/SC, como devo proceder para o pagamento?É necessário que a empresa entre em contato com o CRMV/SC pelo telefone (48) 3953-7700 ou e-mail do Setor de Cobrança: cobranca@crmvsc.gov.br
Podem ser solicitadas isenções ou reduções de juros e multa sobre os valores dos débitos existentes junto ao CRMV/SC?No que diz respeito à solicitação de descontos ou isenção nas anuidades devidas, informamos que o CRMV/SC não tem amparo legal para atender tal pedido, em razão de não haver previsão jurídica para este tipo de requerimento.
Cabe esclarecer que o CRMV/SC é um órgão público e como tal está restrito ao princípio da legalidade, e, no caso de redução ou isenção de valor, considera-se como renúncia fiscal, proibida pela Lei Complementar nº 101/1998 ? Lei de Responsabilidade Fiscal.No entanto, pode ser concedido o parcelamento em até 3 (três) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento os valores serão fixos, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidos novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.
Como acesso o cadastro da minha empresa no CRMV/SC?Os profissionais e empresas cadastrados no CRMV/SC podem, agora, consultar seus cadastros, imprimir boletos, verificar ARTs diretamente pela Internet. Com a implementação no novo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal, o CRMV/SC passou, então, a disponibilizar o serviço, facilitando a comunicação e o acesso de todos às informações e, ainda, proporcionando um melhor controle sobre os pagamentos de taxas e anuidades.