Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC
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Transparência        

Transparência e prestação de contas

01 de janeiro de 2024

Institucional Legislação Planejamento e relatórios Despesas e receitas Licitações e contratos Gestão de pessoas Carta de serviços Governança SIC

Apresentação

Atendendo as normativas do TCU, mais especificamente a Instrução Normativa TCU n° 84/2020 que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União e a Decisão Normativa TCU n° 187/2020 que dispõe sobre a lista de unidades prestadoras de contas e sobre regras complementares para o relatório de gestão e outros itens da prestação de contas;

Competências

As competências do CRMV-SC são as estabelecidas na Lei 5.517/68.

As atribuições dos CRMV são as seguintes:
a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
b) inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
c) examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;
e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada;
f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;
i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
j) eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.

Diretoria executiva
Comissões
Delegacia
Administrativo

Organograma

O organograma tem a finalidade de revelar o caráter formal e oficial da entidade, de modo a definir e transmitir a estrutura organizacional, a disposição das unidades que a compõem e os vínculos e relações existentes. O organograma deve refletir a realidade institucional, possibilitar uma leitura imediata e fácil por parte de seus componentes e daqueles com quem o CRMV-SC se relaciona e, ainda, permitir a estabilização da estrutura e a necessidade de readequar o organograma institucional do CRMV-SC, a fim de viabilizar e permitir o atendimento e execução das atribuições e competências institucionais.

Organograma do CRMV-SC

Lei de acesso à informação

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina, em observância à Lei de acesso à informação Lei n° 12.527/2011, apresenta aqui os dados concernentes à sua gestão e tem como objetivo permitir ao cidadão o acesso transparente e integral a informações diversas sobre esta Autarquia Federal.
O Portal traz uma série de informações que podem ser consultadas em relatórios analíticos ou consolidados. O objetivo é permitir um acesso mais rápido e claro aos documentos e dados relacionados a compras, contratos, licitações, despesas com pessoal, gastos com diárias e passagens, previsão orçamentária e aplicação dos recursos financeiros, servidores, entre outros.
As informações aqui constantes seguem o que prevê a Lei de Acesso a Informação (Lei n° 12.527/2011), apresentando diversas informações de interesse geral ou coletivo referentes ao Conselho.

Estrutura do plenário

A estrutura do plenário do CFMV está prevista no Art. 13 da Lei n.º 5.517/1968, que é aplicada para os Conselhos Regionais por força do Art. 14 do mesmo diploma, redação que foi repetida nos Arts. 19 e 24 do Decreto n.º 64.704/1969, e é composta de uma Diretoria Executiva (um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro) e mais seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.
Conforme determina a Resolução CFMV n.º 591/92, o Plenário de cada CRMV reunir-se-á em Sessões Ordinárias mensais, mediante calendário anual, sendo re-ratificada, em cada Sessão, a data da seguinte.
Haverá Sessões Plenárias Extraordinárias, tantas quantas necessárias, sempre que convocadas pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Em tais Sessões deverá ser tratada, exclusivamente, a matéria que originou sua convocação. O “quorum” mínimo para a realização das Sessões (Ordinárias ou Extraordinárias) é de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 4 (quatro) conselheiros.
As Sessões Plenárias usualmente ocorrem na sede administrativa da Autarquia (Rod. Admar Gonzaga, 755 2º andar - Itacorubi - Florianópolis) no horário das 13h às 18h.