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Portaria que inclui notificação obrigatória de esporotricose humana no Brasil entra em vigor. Em SC, a notificação de casos em animais é compulsória

01 de abril de 2025

Entrou em vigor no último dia 18 de março a Portaria GM/MS Nº 6.734/2025 que inclui a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Os casos deverão ser registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Em Santa Catarina, tanto nos casos de esporotricose animal quanto humana, a notiticação de casos suspeito ou confirmados é obrigatória desde o ano passado, conforme Portaria SES Nº 1610/2024

Todas as informações relacionadas aos procedimentos operacionais, ficha de notificação, cadastro, entre outros estão disponíveis no site da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE-SC)


A ZOONOSE

A esporotricose humana é a micose de implantação mais prevalente no mundo, sobretudo em áreas tropicais e subtropicais e ocorre nas cinco regiões do Brasil. Causada por fungos do gênero Sporothrix spp., ela pode ser transmitida por meio de trauma decorrente de acidentes com espinhos, palha ou lascas de madeira; contato com vegetais em decomposição; ou arranhadura ou mordedura de animais, sendo, o gato o mais comum. Essas características dificultam o controle da doença.

Com informações do Ministério da Saúde e Dive/SC