O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC) encaminhou ofício ao Ministério Público solicitando providências quanto a um possível caso de exercício ilegal da profissão de médico-veterinário, com respaldo da administração municipal envolvida.
A denúncia recebida pelo Conselho aponta que um servidor público estaria desempenhando funções privativas da Medicina Veterinária, mesmo sem a formação necessária.
Durante a apuração realizada pelo CRMV-SC, foi constatado que o município possui uma lei complementar sobre cargos e salários dos servidores, na qual a função de inspeção sanitária de animais abatidos para consumo humano exige apenas ensino fundamental completo e experiência comprovada. Ainda assim, a descrição do cargo inclui atividades típicas da atuação veterinária, como inspeção de carcaças, verificação da qualidade dos produtos de origem animal, identificação de animais com alterações, além da inspeção de armazenamento, transporte e comercialização.
Segundo o artigo 5º da Lei Federal nº 5.517/68, são competências privativas do médico-veterinário:
c) A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
f) A inspeção e a fiscalização, sob os pontos de vista sanitário, higiênico e tecnológico, dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e pescado, fábricas de banha e gorduras que utilizam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária, bem como, sempre que possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.
O ofício do CRMV-SC destaca que:
“A lei complementar em questão viola normas federais que dispõem sobre a inspeção de produtos de origem animal, bem como o exercício da Medicina Veterinária. Mais do que uma exigência legal, a atuação privativa do médico-veterinário responsável pela inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao consumo humano está fundamentada em sua formação técnico-científica específica, que o capacita de forma única para essa função.”
A nota reforça que o médico-veterinário é o único profissional legalmente habilitado para identificar precocemente sinais clínicos nos animais e alterações patológicas nos produtos de origem animal que possam representar riscos à saúde pública.
Diante da gravidade do fato, o CRMV-SC formalizou a representação junto ao Ministério Público para ciência e adoção das providências cabíveis.