O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa catarina (CRMV-SC), Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal N.º 5517/1968 e Lei N.º 5550/1968, regulamentada pelo Decreto N.º 64704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo Ético Profissional N.º 0530029.00000044/2024-23, aplica a pena de "CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL" ao Med.Vet. Rodolfo Samuel Wotroba, inscrito no CRMV-SC, sob o n.º 10894, por infração ao Código de Ética Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV N.º 1330/2020 apurada no processo supracitado e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
MOACIR TONET
Presidente do CRMVSC