PERGUNTAS E RESPOSTAS
1.Quais serviços veterinários realizados pelas prefeituras que estão sendo fiscalizados pelo CRMV-SC?
•Serviço de Inspeção Municipal
•Unidades de Vigilância de Zoonoses
•Centros de bem-estar animal (abrigos, canil, gatil, clínica, cirurgia).
•Atendimento clínico de pequenos e grandes animais
•Programas de Esterilização
•Eventos
2.Por que há a obrigatoriedade de responsável técnico pelos Serviços Veterinários Municipais?
Os serviços veterinários que envolvem atividades privativas ou peculiares à Medicina Veterinária e/ou à Zootecnia são obrigados a registro no CRMV, conforme o artigo 1º da Resolução CFMV nº 1.177/2017. Entre esses serviços, destacam-se:
I - Planejamento, consultoria e execução de assistência técnica a animais, sob qualquer forma, incluindo assistência à pecuária;
II - Hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios e demais serviços médico- veterinários;
XII - Realização de eventos com animais, incluindo organização de feiras, exposições, leilões, vaquejadas, provas de laço, remates, rodeios, entre outros;
XVI - Abrigo, manutenção, transporte, hospedagem, treinamento, doma, adestramento e/ou comercialização de animais domésticos;
XXV - Serviços de Inspeção Municipal, Estadual, Federal ou prestados por entidades privadas;
XXVI - Canis, gatis e abrigos para animais.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 3º da Resolução CFMV nº 1.177/2017, as entidades da Administração Direta e Indireta são isentas do pagamento da taxa de registro, permanecendo, contudo, obrigadas ao cumprimento de todas as demais exigências legais, técnicas e éticas perante o Sistema CFMV/CRMVs. Além disso, a Resolução CFMV nº 1.562/2023, que trata da Responsabilidade Técnica, estabelece que todo tomador de serviço registrado ou sujeito a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs deve manter um Responsável Técnico (RT), com a função de orientar, dirigir, supervisionar ou executar as atividades profissionais para as quais possua competência legal.
3. Todas as prefeituras precisam se registrar no CRMV-SC?
O registro no CRMV-SC é obrigatório apenas para as prefeituras que realizam atividades privativas ou peculiares à Medicina Veterinária e/ou à Zootecnia. Além disso, deve-se registrar somente as atividades efetivamente desempenhadas no município, evitando incluir serviços que não sejam realizados localmente.
4. Como fazer o registro das prefeituras no CRMV?
1º Acesse o sistema pelo link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login , e clique em "Cadastre-se".
2º Selecione o tipo de inscrição "Estabelecimento".
3º Informe os dados solicitados e senha de acordo com o descrito, clique em cadastrar.
4º Será remetido um e-mail para sua caixa de entrada para validação do cadastro (Este endereço eletrônico será utilizado para receber todas as comunicações do CRMV, bem como as orientações registradas pelo Responsável Técnico no livro de registro online.)
5º Após validação do e-mail, a tela de login será aberta automaticamente.
Siga as orientações descritas no passo a passo. Ressalta-se que, antes de acessar o sistema e iniciar a solicitação, é indispensável estar de posse de todos os documentos necessários, em formato digital ou devidamente digitalizados. Verifique aqui. O registro será realizado por CNPJ. Inicialmente, devem ser incluídas todas as atividades veterinárias realizadas pela prefeitura. Caso essas atividades ocorram em endereços distintos e possuam responsáveis técnicos diferentes, recomenda-se efetuar um cadastro separado para cada localidade. Nesses casos, é necessário contatar o setor de atendimento do CRMV para que o registro seja realizado manualmente.
5. Como registrar a ART?
A ART deve ser registrada pelo médico-veterinário que assumirá a função de RT, por meio do Siscad Web (https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login).
6. É possível registrar mais de um Responsável Técnico (RT) para um mesmo serviço?
É permitido que mais de um médico-veterinário seja registrado como RT para um mesmo serviço. Nesses casos, recomenda-se detalhar na descrição adicional a atribuição de cada profissional, para que fique claro quem é responsável por cada atividade.
7. Um único RT pode ser responsável por todos os serviços veterinários?
Um único RT também pode assumir todos os serviços veterinários, desde que haja compatibilidade e disponibilidade de carga horária, sem comprometer a qualidade, a imparcialidade ou a eficiência das ações. Isso é especialmente importante considerando que se tratam de atividades distintas, complexas e que exigem dedicação técnica e tempo suficiente para seu correto desempenho.
8. Quem é responsável pelo pagamento da taxa de homologação da ART?
O pagamento da taxa de homologação da ART é de responsabilidade da prefeitura, que deve arcar com os custos relacionados ao registro do Responsável Técnico junto ao CRMV.
9. Sou obrigado a assinar como RT dos serviços da prefeitura?
A designação de Responsável Técnico (RT) não ocorre automaticamente pelo simples fato de o profissional realizar atividades inerentes à Medicina Veterinária. Ela depende do que estiver previsto em lei, edital ou documento oficial que defina as funções do médico-veterinário. A obrigação de assumir a RT está vinculada ao cargo ou função desempenhada: somente quando o profissional for formalmente designado para exercer direção técnica, supervisão ou responsabilidade sobre o serviço é que se torna necessário assinar como RT. Mesmo quando houver previsão legal, a responsabilidade pela RT só pode ocorrer se houver disponibilidade de carga horária compatível, garantindo que não existam conflitos de interesse e que a atuação profissional seja ética, imparcial e tecnicamente adequada.
10. Devo ganhar um adicional para ser RT de um serviço oferecido pela prefeitura?
É possível receber um adicional por atuar como Responsável Técnico (RT) em serviços oferecidos pela prefeitura. Para isso, é necessário verificar a legislação municipal que trate de gratificações, adicionais ou funções técnicas especializadas. Caso não exista previsão legal, é possível propor a criação de um projeto de lei municipal instituindo a Gratificação por Responsabilidade Técnica, formalizando o reconhecimento do trabalho técnico e da responsabilidade exercida pelo médico-veterinário.
11. Como lidar com situações em que não conseguimos atender demandas que beneficiem o bem-estar coletivo?
O exercício profissional do Médico-Veterinário no serviço público municipal está diretamente vinculado ao edital do concurso e à legislação municipal que define suas atribuições. Quando, na prática, as demandas ultrapassam o que está previsto, comprometendo ações de interesse coletivo como saúde pública, defesa sanitária, vigilância e bem-estar animal, é fundamental que essa situação seja formalmente registrada. Ao identificar a necessidade de ampliação da equipe ou de reorganização das atividades, recomenda-se oficiar o secretário responsável, apresentando argumentos técnicos e legais que demonstrem a importância do Médico-Veterinário para as políticas públicas e os riscos da insuficiência de profissionais. Caso não haja providências por parte da administração, o Médico-Veterinário, especialmente quando atuar como Responsável Técnico, pode elaborar um laudo ou informativo ao CRMV, descrevendo as limitações estruturais e operacionais do serviço. Persistindo a situação, é cabível o encaminhamento da demanda ao Ministério Público, como forma de resguardar o interesse coletivo e o exercício ético da profissão, contando com o apoio e a orientação do CRMV.
12. Haverá fiscalização em relação a quantidade de profissionais e carga horária para as diversas atividades SIM, defesa sanitária, zoonoses, bem estar animal? A ART é obrigatória?
A carga horária do Médico-Veterinário é estabelecida conforme previsto em edital, contrato ou ato de nomeação. Caso a carga horária definida não seja suficiente para contemplar todas as atividades atribuídas, como SIM, defesa sanitária, zoonoses e bem-estar animal, é necessário que a administração pública faça a adequação, seja por meio da ampliação da carga horária, redistribuição das atividades ou contratação de profissionais em número compatível com a demanda, garantindo o exercício ético e técnico da profissão.
Quanto à fiscalização, o CRMV poderá verificar tanto a compatibilidade entre o número de profissionais e as atividades desempenhadas quanto o cumprimento da carga horária estabelecida. Em relação à ART, esta é obrigatória sempre que houver responsabilidade técnica por serviços, programas ou estabelecimentos, devendo ser devidamente registrada junto ao CRMV. A remuneração pela responsabilidade técnica deve ser prevista e acordada conforme a legislação municipal vigente.
13. Como lidar com situações em que colegas acabam flexibilizando normas para atender pressões políticas?
Situações em que Médicos-Veterinários atuam de forma irregular ou ilegal, ainda que sob pressão para atender interesses políticos, devem ser formalmente comunicadas ao Conselho. O CRMV orienta que essas ocorrências sejam denunciadas por meio do site oficial do Conselho, onde há um canal específico para esse fim. Clique aqui. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, porém é fundamental, sempre que possível, anexar provas ou documentos que subsidiem a apuração, como registros, comunicações, ordens formais, relatórios ou outros elementos que demonstrem a irregularidade. Todas as denúncias são analisadas com seriedade, seguindo os trâmites legais e éticos, sendo esse um importante instrumento para a proteção da sociedade, do exercício ético da profissão e dos próprios profissionais.
14. Qual carga horária mínima deve ter o RT?
De acordo com regulamentação do CFMV, não há uma carga horária fixa e padronizada para o Responsável Técnico. A definição da carga horária deve ser feita por acordo entre o prestador de serviço (Médico-Veterinário) e o empregador, levando em consideração o porte do estabelecimento, o tipo de atividade desenvolvida e a complexidade do processo produtivo. Caso o Responsável Técnico entenda que 3 horas semanais são insuficientes para garantir a adequada fiscalização e o cumprimento das exigências sanitárias, essa condição deve ser formalmente registrada junto ao estabelecimento, solicitando a adequação da carga horária ou o reforço da equipe. Persistindo a insuficiência de condições para o exercício adequado da responsabilidade técnica, recomenda-se solicitar apoio ao CRMV-SC através de Laudo Informativo ou pelo canal de denúncias em nosso site.
15. Quais as metas para ações práticas após a fiscalização?
As ações de fiscalização têm como objetivo principal levantar um panorama real da atuação dos Médicos-Veterinários, identificando dificuldades, sobrecarga de funções, condições de trabalho e necessidades estruturais nos diferentes níveis do serviço público. A partir desse diagnóstico, o CRMV pretende atuar junto aos gestores públicos, apresentando dados técnicos que subsidiem a melhoria das condições de trabalho, a adequada estrutura dos serviços e a valorização do profissional Médico-Veterinário no âmbito do poder público. Essas ações também visam minimizar pressões de cunho político sobre o exercício do cargo, reforçando a autonomia técnica do Médico-Veterinário e o cumprimento da legislação e das normas éticas da profissão, sempre com foco na proteção da saúde pública e do interesse coletivo.
16. Como o Médico-Veterinário do serviço público atua em questões de negligência dos responsáveis de animais (não querer tratar, não fazer cirurgia, não levar para clínica)?
Diante de situações de negligência por parte dos responsáveis pelos animais, como a recusa em realizar tratamento, procedimentos cirúrgicos ou encaminhamento para atendimento adequado, o Médico-Veterinário do serviço público deve documentar detalhadamente a situação em prontuário médico, registrando orientações prestadas, condutas indicadas e a recusa do responsável. Quando essa negligência configurar maus-tratos, conforme a legislação vigente, o profissional tem o dever de realizar a denúncia aos órgãos competentes, especialmente à Polícia Civil, resguardando-se tecnicamente e cumprindo seu papel legal e ético na proteção do bem-estar animal. Esses registros são fundamentais tanto para a responsabilização do tutor quanto para a segurança jurídica do próprio Médico-Veterinário.
17. Contratados podem assumir como RT? Que setores necessitam de RT Médico-Veterinário.
Sim. Médicos-Veterinários contratados podem assumir a função de Responsável Técnico (RT), desde que estejam legalmente habilitados, com registro ativo no CRMV e ART devidamente emitida, não havendo exigência de que o profissional seja exclusivamente concursado. A Responsabilidade Técnica é obrigatória sempre que houver atividade da Medicina Veterinária, seja em estabelecimentos públicos ou privados. Isso inclui, entre outros, setores como serviços de inspeção (SIM/SIE/SIF), unidades de defesa sanitária animal, controle de zoonoses, bem-estar animal, clínicas e hospitais veterinários, abrigos, canis e gatis, agroindústrias, estabelecimentos de produtos de origem animal e demais atividades que envolvam saúde animal, saúde pública e segurança dos alimentos.
18. Como realizar a penalização, quando necessário?
Quando houver necessidade de penalização, é fundamental que o Médico- Veterinário atue sempre de forma técnica, legal e devidamente documentada. No âmbito do CRMV, as irregularidades devem ser registradas no Livro de Registro, acompanhadas, quando couber, de Termo de Constatação e Laudo Informativo, de forma clara e objetiva, resguardando o profissional e permitindo a correta apuração dos fatos. Já no âmbito do Serviço de Inspeção, as penalidades devem seguir rigorosamente as normas e legislações específicas do sistema de inspeção correspondente, respeitando os ritos administrativos, prazos e instrumentos previstos. A correta formalização dos atos é essencial para garantir a segurança jurídica do processo, a efetividade das ações e a legitimidade das penalizações aplicadas.
19. Sou o único Médico-Veterinário efetivo e realizo inspeções no SIM e clínica de grandes animais, mas não possuo ART de Cargo e Função, pois nunca houve essa formalização no município. Gostaria de orientações sobre como regularizar essa ART (se deve ser única ou separada por área), a questão das taxas para órgãos públicos e como proceder quanto à sobrecarga de funções, visto que há concurso vigente, mas as vagas não foram preenchidas.
É necessário que todos os serviços que exerçam atividades privativas da Medicina Veterinária no município estejam devidamente registrados no CRMV, bem como que haja ART de Cargo e Função do Médico-Veterinário responsável. Quanto à ART, ela pode ser emitida de forma única, abrangendo todos os serviços veterinários sob sua responsabilidade, ou separada por serviço/área (ex.: inspeção, clínica de grandes animais, bem-estar animal), a critério da organização administrativa e do que melhor represente a realidade do trabalho. Em qualquer dos casos, é fundamental que, na descrição adicional da ART, constem todas as atividades efetivamente realizadas, garantindo respaldo técnico e jurídico à sua atuação. Em relação às taxas, os órgãos públicos também estão sujeitos ao registro e às ARTs junto ao CRMV, conforme as normas do Conselho, devendo o município assumir essas responsabilidades administrativas. Entretanto, a prefeitura é isenta da taxa de registro do estabelecimento, sendo obrigado somente o pagamento da ART. Sobre a sobrecarga de funções, especialmente diante da redução do quadro de profissionais e da existência de concurso vigente, recomenda-se oficiar formalmente o secretário responsável, apresentando a necessidade de recomposição da equipe, os riscos à saúde pública e os limites técnicos e éticos da atuação individual.Caso não haja providências por parte da administração, é indicado comunicar o CRMV, por meio de relatório ou laudo informativo, para orientação e eventual intervenção institucional. Pode-se ainda oficiar o Ministério Público, como forma de resguardar o interesse coletivo e o exercício regular da profissão.
20. Quais critérios serão trabalhados para tal fiscalização? E qual será a abordagem nas prefeituras para a valorização dos Médicos-Veterinários quanto ao reconhecimento e respeito ao piso salarial? E como e quando o CRMV e CFMV irão "normatizar" ou reconhecer que a maioria das prefeituras não oferece um salário adequado aos profissionais?
Os critérios que serão trabalhados na fiscalização visam compreender a realidade da atuação dos Médicos-Veterinários no serviço público, avaliando atribuições exercidas, carga horária, condições de trabalho, estrutura disponível e o impacto dessas condições na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Quanto à valorização profissional, especialmente em relação ao reconhecimento e ao respeito ao piso salarial, é importante destacar que o CRMV não possui competência legal para normatizar ou impor salários ao poder público. As questões remuneratórias são de atribuição dos sindicatos e dos mecanismos próprios de negociação trabalhista. O CFMV tem acompanhado a discussão do piso salarial em âmbito nacional, inclusive em Brasília, participando de diálogos institucionais e acompanhando os encaminhamentos legislativos sobre o tema. A abordagem do CRMV junto às prefeituras será no sentido de demonstrar, de forma técnica e institucional, a importância do Médico-Veterinário para a saúde pública, segurança alimentar, defesa sanitária e bem-estar animal, buscando maior reconhecimento, respeito profissional e melhores condições de trabalho por parte da gestão pública.
21. O CRMV-SC irá conversar com o Médico-Veterinário da prefeitura?
A principal diretriz dessa atuação é que o CRMV dialogue diretamente com o Médico-Veterinário, que é o profissional responsável pela execução das atividades e quem vivencia, na prática, as condições reais de trabalho no município. Por esse motivo, as fiscalizações e visitas estão sendo agendadas prioritariamente com o Médico-Veterinário da prefeitura, e não com cargos comissionados ou de confiança do prefeito, justamente para garantir uma escuta técnica, isenta e fiel à realidade do serviço. Esse contato direto permite ao Conselho compreender as dificuldades enfrentadas, identificar sobrecargas, limitações estruturais e necessidades do serviço, fortalecendo a atuação institucional em defesa do exercício ético e responsável da Medicina Veterinária.
22. Em caso de inexistência de Responsável Técnico formalmente designado e registrado junto ao CRMV-SC, quais sanções administrativas ou legais podem ser aplicadas às prefeituras ou aos gestores públicos responsáveis pelo SIM? Quais são os instrumentos institucionais e os procedimentos cabíveis para que o Médico-Veterinário possa cobrar a regularização dessa situação, seja junto ao município, seja por intermédio do próprio CRMV (denúncia, fiscalização, notificação, auto de infração, entre outros)?
Em caso de inexistência de Responsável Técnico formalmente designado e registrado junto ao CRMV, poderão ser adotadas medidas administrativas pelo Conselho, incluindo a emissão de Auto de Infração. Caso o não cumprimento persista, o Conselho poderá encaminhar ofício ao Ministério Público, visando a adoção das medidas cabíveis para garantir a regularidade, a segurança sanitária e a proteção do interesse público. Os procedimentos cabíveis para que o Médico-Veterinário possa exigir a regularização da situação consistem, inicialmente, na notificação formal ao município. Caso o problema persista, deve ser realizada denúncia no site do CRMV-SC. Diante disso, o CRMV-SC poderá promover fiscalização e, se for o caso, lavrar auto de infração, visando à regularização. Não sendo homologada a ART, poderá haver encaminhamento ao Ministério Público, quando cabível.
23. Há entendimento consolidado deste Conselho quanto à responsabilização do ente público municipal em situações em que o SIM opere sem RT regularmente constituída?
O entendimento consolidado do Conselho é de que a responsabilidade técnica é requisito essencial para a legalidade, segurança e qualidade do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Portanto, quando o SIM opera sem Responsável Técnico regularmente constituído e registrado, o ente público municipal e seus gestores podem ser responsabilizados, pois a ausência de RT implica irregularidade na condução do serviço, podendo comprometer a segurança sanitária e a proteção da saúde pública. Nessas situações, o Conselho atua por meio de instrumentos previstos em suas normas, podendo emitir autos de infração e, se persistir a irregularidade, encaminhar ofícios aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, para adoção de medidas cabíveis.
24. Estão realizando a fiscalização de abrigos de cães e gatos municipais?
As fiscalizações em abrigos municipais de cães e gatos estão sendo realizadas conforme as resoluções do CFMV aplicáveis ao tema, considerando as normas técnicas e éticas da profissão. Além disso, a atuação também leva em conta a estrutura física e operacional do local, avaliando se as condições são compatíveis com o bem-estar animal e com as exigências de saúde pública. Há um manual no site do CRMV-SC sobre as diretrizes de atuação do RT em abrigos.
25. Gostaria de saber se um RT de agroindústria familiar rural, pode ter vínculo com o poder público ou deve ser de responsabilidade única da agroindústria contratar e este responder pela segurança alimentar da empresa?
Art. 20. Código de Ética - É vedado ao Médico-Veterinário que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo, emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. Essa vedação tem como objetivo evitar conflito de interesses, garantindo a imparcialidade, ética e credibilidade das ações de fiscalização e da atuação profissional. Dessa forma, o médico-veterinário não pode exercer a RT de uma agroindústria e, ao mesmo tempo, atuar na fiscalização ou inspeção sanitária pelo município, uma vez que estaria fiscalizando atividade pela qual é tecnicamente responsável.
26. Como funcionam as fiscalizações em relação aos ônibus de castração gratuitos, oferecidos pela DIBEA?
As fiscalizações em ônibus de castração seguem as normas e diretrizes estabelecidas nas Resoluções CFMV nº 1.275/2019 e nº 1.596/2024, que regulamentam a atuação do Médico-Veterinário em programas de castração e procedimentos de esterilização em animais de companhia.Foi realizada uma reunião com os principais prestadores desse tipo de serviço, na qual foram dadas orientações técnicas e institucionais, principalmente as relacionadas às questões sanitárias e de bem-estar animal, conforme as normas vigentes do CFMV.
27. Piso salarial do Médico-Veterinário e do Fiscal de Produtos de Origem Animal pelo SIM; formações necessárias que não existem pelo CRMV e nem pelo município; o que pode ser feito em relação a salários mais justos e equânimes, crescimento de carreira?
Em relação ao piso salarial do Médico-Veterinário e do Fiscal de Produtos de Origem Animal no âmbito do SIM, é importante esclarecer que o CRMV não possui competência legal para fixar, exigir ou normatizar salários, sendo essa uma atribuição dos sindicatos e das instâncias próprias de negociação trabalhista junto ao poder público. Quanto às formações e capacitações, o aperfeiçoamento profissional é de responsabilidade do próprio Médico-Veterinário, que deve buscar constante atualização técnica para o exercício adequado de suas funções. O CRMV atua de forma orientativa e fiscalizatória, mas não substitui a formação continuada nem cria carreiras ou capacitações obrigatórias para os municípios. No que se refere à busca por salários mais justos e equânimes, essa pauta deve ser construída por meio de organização da categoria, atuação sindical e diálogo com os gestores públicos, podendo ser subsidiada por dados técnicos que demonstrem a importância do Médico-Veterinário para a saúde pública, segurança alimentar e bem- estar animal.
Sobre o crescimento de carreira, trata-se de matéria de competência do ente público empregador, devendo estar prevista em planos de cargos, carreiras e salários do município. O Conselho pode contribuir de forma indireta, ao demonstrar institucionalmente a relevância técnica e estratégica da atuação do Médico-Veterinário, mas não possui atribuição legal para criar ou impor planos de carreira.
28. Como será a atuação do CRMV quanto ao pagamento do salário base e percentual de insalubridade?
A Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, aplica-se exclusivamente aos profissionais contratados pelo regime da CLT (celetistas). Essa lei não se aplica aos servidores públicos estatutários, em razão de entendimento consolidado a partir de decisão do Senado Federal, que suspendeu a execução da norma nesse aspecto, com base em pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Em relação ao adicional de insalubridade, este deve ser analisado conforme a legislação trabalhista vigente, especialmente a NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, Anexo 14 - Riscos Biológicos, que prevê:
Insalubridade em grau máximo, para atividades com contato permanente com:
• pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados;
• carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas, como carbunculose, brucelose e tuberculose.
Insalubridade em grau médio, para atividades com contato permanente com:
• hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplicável ao pessoal que mantém contato direto);
• laboratórios com animais destinados ao preparo de soros, vacinas e outros produtos;
• laboratórios de análises clínicas e histopatologia (aplicável ao pessoal técnico);
• estábulos, cavalariças e resíduos de animais deteriorados.
Cabe ao profissional verificar se o Estatuto dos Servidores Municipais prevê o adicional de insalubridade e quais critérios são adotados, sendo possível requerer a realização de perícia técnica junto ao órgão competente, inclusive ao Ministério do Trabalho, quando aplicável. O CRMV não define percentuais nem concede adicional, mas pode orientar tecnicamente quanto às atividades exercidas e sua compatibilidade com a legislação.
29. Quanto a realização de eventos onde para a ART é cedido o Médico- Veterinário da Prefeitura, teremos algum ajuste?
Quanto à realização de eventos em que a ART é assumida por Médico-Veterinário da Prefeitura, é necessário avaliar cada situação. A atuação como RT deve estar formalmente designada, compatível com as atribuições do cargo, carga horária e sem caracterizar desvio de função ou conflito de interesses. Havendo incompatibilidade ou ausência de formalização adequada, poderão ser solicitados ajustes, como a emissão de ART específica, adequação administrativa ou indicação de outro profissional, sempre visando resguardar o Médico-Veterinário e a legalidade do evento.
30. Por que o salário do Médico-Veterinário de prefeitura não condiz com o salário mínimo profissional?
A Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, aplica-se exclusivamente aos profissionais contratados pelo regime da CLT (celetistas). Essa lei não se aplica aos servidores públicos estatutários, em razão de entendimento consolidado a partir de decisão do Senado Federal, que suspendeu a execução da norma nesse aspecto, com base em pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. O fundamento dessa decisão é que a fixação de vencimentos de servidores estatutários deve ocorrer por lei específica de iniciativa do ente federativo competente, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária da administração pública, não podendo ser imposta por legislação federal voltada às relações trabalhistas privadas.
31. Gostaria de saber sobre o trabalho do Médico-Veterinário que exerce várias funções, como, por exemplo, a atuação na clínica médica e cirúrgica de animais de produção e na inspeção de produtos de origem animal.
O Médico-Veterinário deve, antes de submeter-se a concurso público, verificar atentamente o edital, a fim de conhecer as atribuições do cargo e certificar-se de que possui formação, conhecimento técnico e condições legais para exercê-las. O profissional somente deve exercer atividades para as quais esteja devidamente capacitado, buscando qualificação e atualização profissional sempre que necessário. Além disso, caso as atribuições envolvam múltiplas funções, como a atuação na clínica médica e cirúrgica de animais de produção e na inspeção de produtos de origem animal, é indispensável que haja compatibilidade de carga horária para o adequado cumprimento de todas as atividades. Não havendo tempo hábil para desempenhar os afazeres de forma ética, eficiente e tecnicamente adequada, o médico-veterinário deve comunicar formalmente o gestor, a fim de evitar prejuízos ao serviço público, riscos sanitários e responsabilização profissional.
32. Qual o papel de um RT num serviço de inspeção?
Garantir que a prefeitura está oferecendo um serviço de qualidade para a sociedade, entre as quais, pode-se destacar:
• Atender às requisições administrativas e intimações emanadas do Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária, bem como, dos órgãos públicos ao qual esteja subordinado o seu exercício, dentro do prazo fixado pelo órgão;
• Na ausência de um decreto regulamentador, orientar a adotar os procedimentos de regulamentação Estadual/Federal;
• Não permitir a interferência de pessoas leigas ao exercício da medicina veterinária em suas atividades profissionais privativas;
• Quando da existência de agentes e auxiliares de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, capacitá-los, treiná-los e manter a execução de seus trabalhos sob seu controle e supervisão;
• Estabelecer auditoria dos programas de autocontrole do estabelecimento produtor;
• Implantar sistema e procedimentos para o registro de estabelecimentos no SIM, determinando a periodicidade de fiscalização aos mesmos, baseado em análise de risco;
• Comunicar o CRMV, mediante Laudo Informativo, quando superiores colocarem óbices no desempenho de suas atribuições como Responsável Técnico.
33. Pode ser RT do SIM e fiscal?
É recomendável que o Responsável Técnico (RT) do SIM-POA não exerça, de forma simultânea, a função de inspetor-fiscal oficial em estabelecimentos sujeitos à inspeção permanente, tendo em vista que se tratam de atividades distintas, complexas e que exigem dedicação técnica específica e disponibilidade de tempo. Contudo, em municípios com reduzido número de estabelecimentos registrados, essas funções podem ser desempenhadas pelo mesmo médico-veterinário oficial, desde que haja compatibilidade e disponibilidade de carga horária, sem prejuízo à qualidade, eficiência e imparcialidade das ações de inspeção. O Médico-Veterinário concursado pode assumir a Responsabilidade Técnica (RT) do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), desde que essa atribuição esteja prevista nas funções do cargo e exista compatibilidade de carga horária para o adequado desempenho das atividades. É indispensável que o profissional disponha de tempo suficiente para exercer a RT de forma ética, imparcial e tecnicamente adequada, sem prejuízo às demais atribuições do cargo. Não havendo condições para o cumprimento integral das atividades inerentes à RT do SIM, o médico-veterinário deve comunicar formalmente o gestor, a fim de evitar sobrecarga de trabalho, conflitos de interesse e eventual responsabilização profissional.
34. O Médico-Veterinário concursado pode ser RT do consultório municipal?
Sim, o médico-veterinário concursado pode assumir a Responsabilidade Técnica (RT) do consultório municipal, desde que haja compatibilidade de carga horária para o adequado exercício das atribuições. É necessário que o profissional disponha de tempo suficiente para cumprir todas as atividades inerentes à RT de forma ética, eficiente e tecnicamente adequada, sem prejuízo às demais funções do cargo público. Caso não haja carga horária compatível para o desempenho de todas as atribuições, o médico-veterinário deve comunicar formalmente o gestor, a fim de evitar sobrecarga, conflitos e eventual responsabilização profissional.
35. No caso de uma não conformidade, quem sofre a sanção a prefeitura ou o veterinário?
No caso de ocorrência de não conformidade, a responsabilização dependerá da análise do caso concreto e da conduta adotada por cada parte envolvida. Quando o médico-veterinário atua de forma ética e diligente, orientando formalmente a administração, registrando as não conformidades e comunicando o fato ao CRMV, demonstrando que adotou todas as medidas cabíveis dentro de sua atribuição técnica, a responsabilidade recai sobre a Prefeitura, enquanto gestora do serviço e responsável pela tomada de decisões administrativas. Por outro lado, caso fique comprovado que o médico-veterinário foi omisso, conivente ou deixou de adotar as providências técnicas necessárias, poderá haver responsabilização profissional, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Assim, a definição de quem sofrerá a sanção dependerá da conduta, dos registros, das comunicações formais e do cumprimento das atribuições legais e éticas por cada parte.
36. O que fazer quando inseminadores, não veterinários, fazem a prática da clínica?
Diante da constatação de que inseminadores ou outros profissionais não habilitados estão realizando atos privativos da clínica médico-veterinária, o médico- veterinário deve, primeiramente, oficiar formalmente o gestor, comunicando a irregularidade e orientando quanto à necessidade de adequação à legislação vigente. Caso a prática persista, o fato deve ser denunciado ao CRMV e à Polícia Civil, por se tratar de exercício ilegal da profissão, anexando provas documentais ou registros que demonstrem a ocorrência da irregularidade. A adoção dessas medidas é essencial para resguardar a legalidade, a segurança sanitária e a responsabilidade ética do médico-veterinário.
37. Como proceder se no edital do concurso está descrito na função: todas as atribuições pertinentes ao cargo?
Quando o edital do concurso descreve de forma genérica que a função abrange "todas as atribuições pertinentes ao cargo", o médico-veterinário deve solicitar formalmente ao setor jurídico da Prefeitura o detalhamento das atribuições correspondentes ao cargo. Essa providência é fundamental para garantir segurança jurídica, permitir o adequado exercício profissional e evitar a imposição de atividades que extrapolem as competências legais, técnicas ou éticas do médico-veterinário. Somente após esse esclarecimento é possível avaliar a compatibilidade das atribuições com a formação, a carga horária e a legislação vigente, resguardando tanto o profissional quanto a Administração Pública.
38. Gostaria de saber o entendimento do CRMV quanto à cedência de profissionais efetivos ou celetistas para atuarem em outros órgãos fiscalizadores, como CIDASC e MAPA. Existe alguma regulamentação? Deveria haver alguma gratificação por esta função? E como efetivo, eu posso entrar com medida cautelar para não ser cedida?
A cessão de profissionais de Prefeituras Municipais em Santa Catarina para trabalhar na CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) é regulamentada por meio de convênios de cooperação técnica, autorizados por leis municipais específicas em cada município. Por fim, ressalta-se que o CRMV não possui competência legal para prestar assessoria jurídica, razão pela qual recomenda-se a contratação de advogado de confiança, a fim de obter orientação jurídica específica e adequada ao caso concreto.