As eleições do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC) serão realizadas no dia 25 de maio de 2026, das 8h às 18h, por meio de votação eletrônica, com possibilidade de voto presencial na sede do Conselho, onde será disponibilizado um computador para seja realizada a votação eletrônica
O voto é obrigatório para médicos-veterinários e zootecnistas que possuam inscrição principal no CRMV-SC, que estejam em dia com suas obrigações financeiras e não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968.
O voto é facultativo apenas para profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Como será a votação?
• No dia 18 de maio os profissionais receberão, no e-mail cadastrado no SISCAD, uma senha provisória de acesso enviada pelo remetente services@elejaonline.com
• É importante guardar esta senha.
• No dia da eleição, 25 de maio, o eleitor deverá acessar o portal de votação:
crmvsc.gov.br/votacao2026
• Após o acesso, será necessário redefinir a senha.
• A nova senha será válida para o primeiro e eventual segundo turno das eleições.
Situações justificam a ausência ao pleito
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Morte em família até segundo grau de parentesco, nos sete dias anteriores à eleição, inclusive emergência médica envolvendo o profissional, cônjuge, pais ou filhos, como partos, cirurgias ou doenças com internação ou cuidados intensivos;
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Privação de liberdade;
• Sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
• Convocação judicial para data coincidente com a votação;
• Viagem para fora do domicílio, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento impeça o exercício do voto;
• Acidente envolvendo o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade que impossibilite o comparecimento.
Qual é o prazo para apresentar justificativa por ausência?
O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição.
A justificativa poderá ser encaminhada por e-mail: eleicoes@crmvsc.gov.br. ou presencialmente: na Sede do CRMV-SC, em Florianópolis, ou na Delegacia Regional de Chapecó ou ainda pelos Correios.
O envio deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios descritos no §3º do art. 63 da Resolução nº 1.298/2019.
A análise da justificativa compete ao Plenário do CRMV-SC, que decidirá sobre sua validade.
Existe multa para quem não votar ou não justificar?
A ausência de voto ou a apresentação de justificativa inadequada implica aplicação de multa. A multa corresponde a 5% do valor da anuidade do exercício.