Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Negligência, imprudência e imperícia: entenda as diferenças

18 de junho de 2026

No exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, a atuação profissional deve ser pautada pelo conhecimento técnico, pela responsabilidade e pelo compromisso com a ética. Entre as condutas que podem dar origem a processos ético-profissionais estão a negligência, a imprudência e a imperícia, conceitos que, embora frequentemente confundidos, possuem significados distintos.

A negligência caracteriza-se pela omissão de um dever profissional. Ocorre quando o profissional deixa de realizar uma ação necessária, demonstrando falta de atenção, cuidado ou zelo. São exemplos situações em que informações relevantes não são registradas adequadamente, exames indispensáveis deixam de ser solicitados ou o acompanhamento de um paciente não é realizado conforme o recomendado.

Já a imprudência está relacionada à adoção de condutas precipitadas ou arriscadas. Nesse caso, o profissional possui conhecimento sobre a atividade que executa, mas age sem a cautela necessária, assumindo riscos que poderiam ser evitados. A imprudência pode ocorrer, por exemplo, quando procedimentos são realizados sem as condições adequadas de segurança ou quando decisões são tomadas sem a devida avaliação das consequências.

Por sua vez, a imperícia refere-se à falta de conhecimento técnico, habilidade ou capacitação para a execução de determinada atividade. Ela ocorre quando o profissional realiza procedimentos para os quais não possui qualificação suficiente, comprometendo a qualidade e a segurança da atuação profissional.

De forma resumida, pode-se compreender que:
Negligência é deixar de fazer o que deveria ser feito;
Imprudência é fazer algo de forma arriscada ou sem os cuidados necessários;
Imperícia é não possuir o conhecimento ou a habilidade necessária para realizar determinada atividade.

Conhecer essas diferenças é fundamental para fortalecer uma atuação ética e responsável. A busca contínua por atualização profissional, o respeito aos limites da própria competência e a observância das normas que regulamentam o exercício profissional contribuem para a qualidade dos serviços prestados, a proteção da sociedade e a promoção da saúde e do bem-estar animal. O CRMV-SC reforça que a ética profissional é um dos pilares da Medicina Veterinária e da Zootecnia, sendo indispensável para a valorização das profissões e para a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos profissionais registrados.