Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC

Médico-veterinário em casa: até onde vai o atendimento domiciliar?

14 de agosto de 2026

Jardim do condomínio, praça ou parque não são extensão do consultório. A Resolução CFMV nº 1.690/2026 define onde o atendimento domiciliar pode ocorrer, o que pode ser feito e quais são os limites dessa modalidade. Levar o atendimento médico-veterinário até o animal pode facilitar o cuidado em diferentes situações. Mas uma dúvida aparentemente simples ajuda a entender os limites dessa modalidade: se o atendimento é domiciliar, ele pode ser realizado no jardim do condomínio ou no parque perto de casa? A resposta está no próprio conceito de atendimento domiciliar.

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.690/2026, ele corresponde à prática médico-veterinária realizada no local de permanência do animal. Por isso, espaços compartilhados, como áreas comuns de condomínios, praças e parques, não se enquadram no conceito estabelecido pela norma. E essa é apenas uma das regras que médicos-veterinários e responsáveis por animais precisam conhecer.

Em casa, sim. Mas nem tudo pode ser feito em casa

A Resolução permite que o atendimento domiciliar a animais de estimação de pequeno porte envolva atividades como anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames complementares, prevenção de doenças, cuidados básicos e orientações gerais.

Isso não significa, porém, que o ambiente domiciliar possa substituir uma clínica ou um hospital veterinário em qualquer situação. A própria norma considera o atendimento realizado em estabelecimentos médico-veterinários como padrão-ouro, pela disponibilidade de estrutura específica, suporte técnico e equipe para o manejo do paciente e para a resposta a possíveis intercorrências. Por isso, cabe ao médico-veterinário avaliar cada caso e identificar se existem condições para realizar o atendimento em domicílio.

Quem decide se o atendimento pode ser feito em casa?


O médico-veterinário, sempre dentro dos limites éticos e da normativa.
A Resolução nº 1.690/2026 permite ao profissional autonomia para decidir pela realização ou não do atendimento domiciliar. Essa decisão deve considerar as condições do paciente, as limitações do ambiente e os princípios de beneficência e não maleficência.

Quando identificar que o animal necessita de recursos que não estão disponíveis naquele ambiente, o profissional deve orientar, de forma expressa e formal, seu encaminhamento para um estabelecimento médico-veterinário. O responsável pelo animal também deve ser informado sobre as limitações do atendimento domiciliar, inclusive quando sua realização não for possível.

Domiciliar também tem prontuário, boas práticas e responsabilidade


Mudar o local do atendimento não reduz as responsabilidades profissionais.
Todo atendimento deve ser registrado em prontuário físico ou eletrônico, datado e assinado. O profissional também deve garantir condições adequadas para o transporte e a conservação de medicamentos, vacinas, materiais biológicos e amostras, além da qualidade, limpeza, desinfecção e, quando necessária, esterilização dos materiais e equipamentos utilizados.

A responsabilidade alcança ainda os resíduos gerados durante o atendimento. O médico-veterinário deve possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), comprovar a destinação final ambientalmente adequada e responder pelo descarte dos resíduos produzidos no ambiente domiciliar, conforme a legislação sanitária e ambiental. Em caso de óbito, também cabe ao profissional orientar sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver e emitir o respectivo atestado.

Atendimento domiciliar não significa atendimento informal


Esse talvez seja o principal ponto da regulamentação. O atendimento pode acontecer fora de um estabelecimento veterinário, mas continua submetido às regras técnicas, éticas e profissionais da Medicina Veterinária. A prática é privativa de médico-veterinário com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e está sujeita às mesmas normas de conduta profissional, inclusive em relação à publicidade, documentação, exames, eutanásia e óbito.

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) também podem solicitar prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre os atendimentos realizados. Assim, antes de pensar apenas em “onde” o atendimento será realizado, é preciso responder a uma questão ainda mais importante: há condições técnicas e segurança para atender aquele animal ali?

É essa avaliação profissional que delimita quando o cuidado pode chegar até o paciente, e quando o paciente precisa chegar até uma estrutura médico-veterinária.