Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. Somente serão aceitos e protocolados os requerimentos de registros que constarem da documentação completa. Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro. Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz. Documentos necessários: Acessar o formulário online de requerimento de cadastro no Siscad Web e clique em “cadastre-se”. Clique aqui e veja o manual para registro e cadastro de estabelecimentos Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ, que pode ser emitido em: Clique aqui Comprovante de inscrição estadual, que pode ser emitido em: Clique aqui Comprovante da constituição do estabelecimento que pode ser: a. Cópia autenticada do Contrato Social e última alteração contratual, ou: b. Em caso de Firma Individual: Declaração de Firma Individual; c. Em caso de Cooperativa: Estatuto e Ata; d. Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente; e. Em caso de órgão da administração pública, Lei, Resolução, Portaria de criação ou outro documento equivalente. f. Em caso de consultório veterinário no CPF, comprovante do CPF. Declaração de atendimento à Resolução CFMV 1275/2019 (para Hospitais, Clinicas, Consultório e ambulatórios, anexar declaração assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico conforme modelo Clique aqui Comprovante de vínculo de representante com o órgão: somente para funcionários públicos (comprovante de lotação). Anotação de Responsabilidade Técnica (On-line) Clique aqui. Deve ser preenchida anterior ao registro do estabelecimento. Somente o profissional Responsável Técnico pode preencher a ART As taxas serão geradas e poderão ser acessadas pelo SISCAD, após análise e o recebimento da documentação completa exigida.