Orientação para tutores e população em geral
01 de janeiro de 2024
Vítimas ou testemunhas de alguém que diagnosticou, receitou, realizou cirurgia ou qualquer outro procedimento em um animal que não seja médico-veterinário devem denunciar o fato à polícia imediatamente, registrando um Boletim de Ocorrência.
Ao realizar o B.O. é importante que se detalhe à Polícia, também, a possível ocorrência de crime de maus-tratos (Lei n.º 9.605/98), por exemplo: tratamentos que prejudicaram ainda mais a saúde do animal e/ou foram infrutíferos gerando dor e sofrimento desnecessários e/ou levaram/colaboraram com óbito, cirurgias mutilantes, por exemplo.
A prática ilegal da Medicina Veterinária é considerada uma contravenção penal, com pena de 15 dias a três meses de prisão, ou multa. E a pena de crime de maus-tratos é de detenção de três meses a um ano e multa. Se os maus-tratos forem contra cães e gatos, o tempo de prisão será de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em todos os casos, se ocorrer a morte do animal a pena é majorada em um sexto a um terço.
Os Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária não podem agir diretamente nas denúncias relacionadas sobre a atuação de falsários, mas tem a prerrogativa de encaminhar estas denúncias, quando acompanhadas de provas ou indícios aos órgãos competentes como Ministério Público e Polícia Civil.
Por isso, o CRMV-SC disponibiliza Formulário para envio de denúncia de exercício ilegal abaixo.
Formulário de Denúncia de Exercício Ilegal da Profissão