Credenciamento de curso de auxiliar veterinário
01 de janeiro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 1281, DE 25 DE JULHO DE 2019
Somente serão aceitos e protocolados os requerimentos de registros que constarem da documentação completa.
Documentos necessários a serem apresentados pelo Responsável Técnico:
Formulário preenchido e assinado (não preencher manuscrito); Baixar o arquivo
Comprovante de inscrição da entidade no CNPJ;
Relação sucinta dos tópicos que serão ensinados;
Conteúdo programático com o respectivo detalhamento;
Locais em que serão ofertados os cursos;
Informações sobre quantidade de vagas ofertadas por turmas;
Informações sobre a estrutura física da entidade e dos locais de oferta dos cursos;
Anotação de Responsabilidade Técnica (On-line); Clique aqui
Enviar todos os documentos para o e-mail protocolo@crmvsc.gov.br com a seguinte descrição no Assunto: Requerimento Credenciamento de Curso Auxiliar Veterinário (Razão Social, CNPJ)
Para dar sequência ao processo de credenciamento, assim que receber por e-mail as taxas, deverá encaminhar ao CRMV-SC:
• comprovante de pagamento da taxa de credenciamento;
• comprovante de pagamento da taxa de expedição do certificado de credenciamento.
Importante:
• O requerimento deve ser protocolado, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para início da primeira turma.
• A documentação será analisada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) com competência territorial sobre a localidade na qual funcionará o curso, que se pronunciará quanto à aderência do curso ao definido nesta Resolução e à eventual violação às competências privativas do médico-veterinário.
• O Plenário do CRMV decidirá, de modo fundamentado, pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento e, no caso de deferimento, pelo respectivo período de validade, que não pode ser superior a 5 anos.
• Caso o credenciamento não seja aprovado, a taxa constante do inciso IX deste artigo será devolvida devidamente corrigida pelo respectivo CRMV.
• O RT da entidade deve encaminhar ao CRMV toda e qualquer alteração relacionada ao curso.
• A entidade que ofertar cursos em mais de um estado e pretender o seu credenciamento deve providenciar o respectivo requerimento autônomo em cada CRMV