Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC
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Justificativa de ausência eleitoral

01 de janeiro de 2024

Conforme o artigo 63 da Resolução 1298/2019 o prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 dias úteis, contado da data da eleição, ou seja até o dia 26/06. A justificativa deverá estar acompanhada da documentação comprovatória. Na justificativa, o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício do voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do que foi alegado, competindo ao plenário do CRMV-SC decidir sobre a validade da justificativa.

FORMAS DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ELEITORAL

E-mail eleicoes@crmvsc.gov.br

Presencialmente - na Sede em Florianópolis ou na Delegacia Regional de Chapecó

Correios - para a Sede ou para a Delegacia Regional de Chapecó. ATENÇÃO - Neste caso, o formulário deverá ser preenchido e ter firma reconhecida.

Sede - Rodovia Admar Gonzaga, 755, 2º Andar - Itacorubi, CEP 88034-000 - Florianópolis/SC
Delegacia Regional de Chapecó - Rua Egito, 31 - Maria Goretti, CEP 89801-420 - Chapecó/SC

JUSTIFICAM AUSÊNCIA AO PLEITO ELEITORAL, CONFORME §3º, DO ART. 63 DA RESOLUÇÃO CFMV n.º 1.298/19

- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.

A justificativa que não atenda à Resolução CFMV n.º 1298/2019 será indeferida, ocasião em que o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão do CRMV-SC.

MULTA

- A ausência de voto ou justificativa inadequada implica na incidência de multa ao profissional.
- A multa corresponde a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício, no caso, referente à anuidade do ano que é de R$ 588,00, ficando a multa no valor de R$ 29,40.