Quem é Quem? - LGPD
01 de janeiro de 2025
Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e o Encarregado
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.
Controlador
É definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (LGPD, Art. 5º, Inciso VI). No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Conselho Federal de Medicina Veterinária e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são, individualmente, os CONTROLADORES de dados pessoais (Resolução CFMV n.º 1402, Art. 6º).
Operador
É o agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade por este delimitada (LGPD, Art. 5º, Inciso X).
No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Operador é pessoa natural ou jurídica, distinta do Controlador e externa ao quadro funcional do Conselho, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador a partir de contrato com ele firmado (Resolução CFMV n.º 1402, Art. 7º).
Encarregado
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD (LGPD, Art. 5º, Inciso VIII). No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o responsável por garantir a conformidade do CFMV/CRMVs à LGPD e deverá possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente, os relativos aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público (Resolução CFMV n.º 1402, Art. 8º).
Responsável encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CRMV-SC, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Adolfo Júlio Derner Filho
E-mail: encarregado.lgpd@crmvsc.gov.br
Portaria n.º 0004/2025