Cancelamento/suspensão de estabelecimentos
01 de janeiro de 2024
Cancelamento de Registro de Estabelecimentos
A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento.
Sem a documentação solicitada não é possível efetuarmos o Cancelamento do Registro, o sistema do CRMV-SC continuará gerando débitos e suas respectivas cobranças.
Para baixa de Consultório ou Produtor Rural, somente apresentar o formulário abaixo preenchido e assinado:
Documentos necessários:
Requerimento preenchido e assinado eletronicamente (não preencher manuscrito); Baixar o arquivo
Comprovante da a baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por:
>> Junta Comercial,
>> Cartório de Registro Civil ou
>> Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;
Ou
Comprovante de que está com registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
Ou
Cópia da Alteração Contratual da Empresa, excluindo a atividade ligada a Medicina Veterinária;
Ou
Quando constituídos sob a forma de pessoa física, não é obrigatório documento adicional.
Enviar todos os documentos para o e-mail protocolo@crmvsc.gov.br com a seguinte descrição no Assunto: Requerimento de Cancelamento de Registro de Estabelecimento (Razão Social, CNPJ)
O governo permite que todo cidadão assine documentos eletrônicos via CPF. Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: Sistema Gov.Br
Suspensão Registro de Estabelecimentos
Documentos necessários:
Requerimento preenchido e assinado eletronicamente (não preencher manuscrito); Baixar o arquivo
Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre que a atividade da Empresa está suspensa/inativa.
Documento assinado pelo(a) Responsável legal declarando estar ciente de que deve comunicar ao Conselho o reinício de suas atividades, sob pena de pagamento da(s) anuidade(s) referente(s) ao período de suspensão.
O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo ou retomar as atividades previstas nos Arts. 5º e 6º da Lei n.º 5.517, de 1968, e no art. 3º da Lei n.º 5.550, de 1968, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade.
A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer a suspensão.
Enviar todos os documentos para o e-mail protocolo@crmvsc.gov.br com a seguinte descrição no Assunto: Requerimento de Suspensão de Registro de Estabelecimento (Razão Social, CNPJ)
O governo permite que todo cidadão assine documentos eletrônicos via CPF. Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: Sistema Gov.Br