Por que não existe Black Friday para serviços médico-veterinários?
06 de novembro de 2024
Já se tornou uma tradição esperar pelas promoções de novembro para adquirir produtos e serviços. Porém, o CRMV-SC alerta que na Medicina Veterinária não tem Black Friday. As regras para a veiculação de publicidade na Medicina Veterinária são reguladas pela Resolução CFMV n° 780/2004, e pelo Código de Ética do Médico-Veterinário, Resolução CFMV n°1138/2016. Há também parâmetros do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 a serem seguidos.
Serviços como vacinação, consultas, castrações e exames não devem entrar em oferta, esta prática configura falta ética. Na Medicina Veterinária não é permitido divulgar serviços como como gratuitos, com valores promocionais ou que sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza. E ainda, publicidades que mencionem preços são proibidas pelo Código de Ética da profissão.
Portanto, o profissional Responsável Técnico (RT) que veicular propagandas que infrinja as regras, seja em formato impresso ou digital, pode ser denunciado ao Conselho e, confirmada a falta ética, responder a processo junto à autarquia.
Embora a Black Friday possa ser uma excelente oportunidade para vender acessórios, roupas, brinquedos ou rações com desconto, os serviços médico-veterinários são à parte.
Código de Ética do Médico-Veterinário - Resolução nº 1138/2016
Art. 13 - “O médico-veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.”
Art. 14 - “É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.”
Art. 15 - “É vedado ao médico-veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.”