Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC
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Dezembro Verde - Mês de conscientização e alerta sobre abandono e posse responsável

03 de dezembro de 2024

Neste mês de conscientização, o CRMV-SC faz parte desta corrente de divulgação e alerta sobre abandono, maus tratos e posse responsável. 🐕🐈 🙅‍♀️🙅‍♂️

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, houve aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”

Denuncie! Se você presenciar um caso de abandono ou maus-tratos, faça uma denúncia à polícia ou ao órgão responsável. Em Santa Catarina. o Boletim de Ocorrência deve ser registrado na Delegacia de Proteção Animal da Polícia Civil.