Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina - CRMV-SC
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Prazo para credenciamento no DT-e foi prorrogado até 30 de novembro

19 de março de 2025

A comunicação com o Sistema CFMV/CRMVs agora é mais rápida, segura e eficiente. Com a implementação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), profissionais e empresas registrados devem realizar o credenciamento até o dia 30/11/2025 para garantir o recebimento de todas as notificações e comunicados oficiais.
Acesse: app.cfmv.gov.br e cadastre-se!

O que é o DT-e?
O DT-e é uma plataforma digital que substitui grande parte das correspondências físicas, permitindo que notificações, intimações e comunicados sejam enviados diretamente para os profissionais e empresas, com mais rapidez e segurança.

Para que serve o DT-e?
A plataforma será utilizada para:
- Notificações e intimações administrativas;
- Avisos sobre anuidades, multas e taxas;
- Comunicação de decisões e outros atos oficiais.

Como funciona a comunicação pelo DT-e?
- Após o credenciamento, todas as notificações serão enviadas exclusivamente pela plataforma. É essencial acompanhar os comunicados para evitar complicações:
- A comunicação será considerada realizada no momento do acesso;
- Se a notificação não for consultada em até 10 dias corridos, ela será considerada automaticamente lida;
- É possível cadastrar até 3 números de telefone e 3 e-mails para receber alertas de novas notificações.

Mudanças nas normas vigentes
Com a publicação da Resolução nº 1563/2023, algumas regras foram atualizadas para se adequar ao novo modelo digital:
- Resolução nº 587/1992: Notificações de dívida ativa passam a ser feitas via DT-e;
- Resolução nº 672/2000: Processos de fiscalização administrativa priorizarão a comunicação eletrônica.
Vale ressaltar que, em situações excepcionais, os métodos tradicionais (correios ou editais) ainda poderão ser utilizados.

Benefícios do DT-e
Adotar o DT-e traz vantagens significativas para a rotina administrativa:
- Mais agilidade e eficiência nos processos;
- Redução de custos com envio de correspondências físicas;
- Maior segurança jurídica, garantindo que as notificações sejam recebidas e registradas;
- Sustentabilidade, eliminando o uso desnecessário de papel;
- Centralização das comunicações em um ambiente digital acessível a qualquer momento.

Já fez o recadastramento profissional e já possui a cédula digital?
Se você realizou o recadastramento ou fez a inscrição no SISCAD WEB a partir de 2023, o DT-e já foi ativado automaticamente para o seu registro.
Evite complicações e mantenha-se regularizado!