OBRIGATORIEDADE DE VOTAÇÃO
- O voto é obrigatório, conforme o §1º do 14 da Lei n.º 5.517/1968.
- São requisitos básicos para validade do voto: inscrição primária no CRMV-SC e ausência de débitos ou impedimentos administrativos.
- O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas.
- Os profissionais que necessitarem regularizar sua situação financeira deverão entrar em contato com o CRMV-SC
- O voto é facultativo somente para profissionais com idade acima de 70 anos na data da eleição.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
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MULTA
- A ausência de voto ou justificativa implica na incidência de multa ao profissional.
- A multa corresponde a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício, no caso, referente à anuidade do ano de 2023, que é de R$ 588,00, ficando a multa no valor de R$ 29,40.
LEGISLAÇÃO
Resolução CFMV n° 1.298/2019 - Normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.